Só existe uma verdade (ou a Opção pela escolha mais simples)
Em O EXORCISTA (1973) , padre Karras , até então cético em relação a possessão da menina Regan por um demônio, com a chegada do Experiente Padre Merrin, Tenta explicar a situação a qual este padre irá presenciar , dizendo: "... até agora consegui detectar 3 personalidades diferentes na menina Regan..." . E , de forma convicta Padre Merrin retruca: "... Há apenas uma ....".
Então, assim como o demônio Pazuzu tenta enganar a todos no filme , a vida nos prega peças. Nos faz ter dúvidas. Nos leva a errar. E isso faz parte. Mas , em tudo que você for fazer , tenha foco. Pois, sempre HÁ APENAS UM CAMINHO A SER SEGUIDO. Existe apenas uma verdade. Que normalmente é a mais simples de todas.
Leve a vida mais leve para que você possa ter êxito. Foco no seu objetivo. Mesmo que demore , mesmo que você erre. Acredite em você! 😚
Texto por Mariana Portella
🎥 Cena do filme O EXORCISTA (1973)
Afinal, o que é o contrato de namoro?
Você já pensou em fazer uma proposta de contrato de namoro? Aliás, você já recebeu esse tipo de sugestão?
O contrato de namoro existe e a sua função primordial é ajudar a afastar o reconhecimento de uma possível união estável!
Esse tipo de contrato tomou relevância em épocas de pandemia, já que muitos casais resolveram morar juntos, mas sem a intenção imediata de formar família.
Como bem se sabe, a união estável não tem um prazo específico para se configurar, podendo se caracterizar em 6 meses ou em 10 anos.
Da mesma forma, a união estável não exige formalidades, por se tratar de uma situação de fato, sendo a escritura pública prescindível. Ou seja, bastam provas da existência do intuito de constituir família, para que sejam concedidos ao casal os direitos familiares e sucessórios. Mas, se não ocorrer a sua formalização em cartório, não haverá chances para escolha do regime de bens pelo casal, implicando a adoção automática da comunhão parcial de bens.
Em outras palavras, há a comunicação de bens adquiridos na vigência da relação e a possibilidade de herança dos bens particulares no caso da morte.
O contrato de namoro pode ser feito por escritura pública ou feito por advogado e levado a registro no Cartório, para, assim, produzir efeitos perante terceiros.
Precisa ter prazo de vigência definido e poderá a qualquer tempo ser renovado ou revogado.
Suas cláusulas podem versar sobre a coabitação, direitos sucessórios, regime de bens para um eventual reconhecimento de união estável, aquisição de patrimônio, término, o que mais for relevante ao casal.
Importante mencionar que o contrato de namoro, tão somente, não possui o condão de afastar a existência de uma união estável, mas, junto com outras provas, facilita o seu não reconhecimento.
A dica é: não deixe de consultar um advogado, namore e seja feliz!
Por Marina Borges, advogada especializada em direito das famílias e sucessões, bem como sócia do escritório BR Advocacia Humanizada (www.bradvocaciahumanizada.com.br).
Em 14 de fevereiro é celebrado Dia de São Valentim, dia dos namorados em diversos países. A data é uma boa oportunidade para se comentar sobre uma prática pouco conhecida: o contrato de namoro.
Dito isso, escrevi um artigo sobre o tema e as suas implicações jurídicas, mas de uma forma leve e sem uso do juridiquês, para que as pessoas realmente entendam os seus direitos.
A minha proposta é de justamente levar o conhecimento jurídico básico a todos!
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